Índice
1.
Como formar grêmio
2. Modelo de estatuto para grêmio estudantil
3. Capítulo 1: Da denominação, sede, finalidades
e duração da gestão.
4. Capítulo 2: Do patrimônio da entidade, sua constituição
e utilização
5. Capítulo 3: Da organização do grêmio
Seção I: Das assembléias gerais
Seção 2: Do Conselho de Representantes de Classe
Seção 3: Da diretoria
Seção IV: Do Conselho Fiscal
6. Capítulo 4: Dos associados
7. Capítulo 5: Do regime disciplinar
8. Capítulo 6: Das eleições
9. Capítulo 7: Disposições gerais
10. Modelo de ata de posse da diretoria do grêmio
11. As atividades que um grêmio pode fazer
Como formar grêmio
Primeiramente para se construir um grêmio é juntar
alguns estudantes interessados em montar e participar do grêmio.
Orientamos em ter pelo menos um representante de cada série,
para se criar uma comissão pró - grêmio. É
esta comissão que deverá passar em sala de aula para
explicar a importância de se ter um grêmio, manter contato
com a diretoria da escola e informá-la e negociar uma sala
para ser sede do grêmio. Posteriormente elaborar uma proposta
de Estatuto.
Deve-se
também trabalhar em parceria com o conselho de representantes
de turma, que facilita o grêmio a realizar suas atividades.
Convocar uma assembléia geral dos estudantes da escola para
fundação do grêmio.
Modelo de estatuto para grêmio estudantil
O estatuto não é uma frescura burocrática.
Ele é o documento que estabelece as normas sobre as quais
o grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições,
a composição da diretoria, como a entidade deve atuar
em certos casos... Lembre-se que o grêmio vai existir por
muito tempo, inclusive depois que o pessoal da sua chapa já
tiver saído da escola. E as novas diretorias precisam seguir
certas regras e rituais para a coisa continuar funcionando.
Para facilitar a sua vida, preparamos um modelo básico, que
pode ser modificado aqui e ali, de acordo com as necessidades de
sua escola. Imprima, discuta com o pessoal está a fim de
montar o grêmio, apresente aos estudantes da escola e mãos
à obra.
Capítulo
1
Da denominação, sede, finalidades e duração
da gestão
Artigo
1 - O grêmio estudantil _____________________ é a entidade
que representa os estudantes da escola ____________________, da
cidade de ___________, do estado de _______________________.
Parágrafo único - As atividades do grêmio serão
regidas pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral
dos estudantes convocada para este fim.
Artigo 2 - O grêmio tem por objetivos:
I - Congregar os alunos da escola;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III - Incentivar a cultura literária, artística, política
e desportiva entre seus membros;
IV - Promover a cooperação entre os administradores,
professores, funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando
seu aprimoramento;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter
cultural, educacional, político, desportivo e social com
outras entidades estudantis;
VI - Lutar pela adequação do ensino às reais
necessidades da juventude e do povo;
VII - Lutar pela democracia, pela independência e respeito
às liberdades fundamentais do homem sem distinção
de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção
política ou religiosa;
Capítulo
2
Do patrimônio da entidade, sua constituição
e utilização
Artigo
3 - O patrimônio do grêmio será constituído:
I - Pela contribuição de seus membros;
II - Pela contribuição de terceiros;
III - Por subvenções, juros ou dividendos resultantes
das contribuições;
IV - Por rendimentos de bens móveis ou imóveis que
a entidade possua ou venha a possuir;
V - Por rendimentos resultantes de promoções ou eventos
feitos pela entidade;
VI - Pelo repasse devido pelas entidades gerais (UMES e UBES) com
a venda das carteiras estudantis.
Artigo 4 - A diretoria do grêmio será responsável
pelos bens patrimoniais da entidade e responderá por eles
quando necessário.
Parágrafo 1º - Ao assumir a diretoria do grêmio,
o presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo ao
Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho
Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo,
que deverá ser assinado pela nova diretoria.
Parágrafo 3º - Em caso de irregularidade na gestão
dos bens do grêmio, o Conselho Fiscal fará um relatório
e entregará ao Conselho de Representantes de Classe e/ou
apresentará à Assembléia Geral para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo 4º - O grêmio não se responsabilizará
por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos sem a prévia autorização da diretoria.
Capítulo
3
Da organização do grêmio
Artigo
5º - São instâncias deliberativas do grêmio:
I - Assembléia geral dos estudantes;
II - Conselho de representantes de classe;
III - Diretoria do grêmio;
IV - Conselho fiscal.
Seção I
Das assembléias gerais
Artigo 6º - A assembléia geral é o órgão
máximo de deliberação da entidade, nos termos
deste estatuto, e compõe-se de todos os estudantes regularmente
matriculados na escola, que terão direito de voto;
Artigo 7º - A assembléia geral reúne-se ordinariamente:
I - Para apresentação e acerto de contas da antiga
diretoria e posse da nova;
II - Ao término de cada mandato, para prestação
de contas da diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo único - A convocação para
as reuniões será feita pelo grêmio, através
de edital, divulgado com antecedência de 48 horas;
Artigo 8º - A assembléia geral vai se reunir extraordinariamente
quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por metade
mais um dos membros da diretoria do grêmio. Em qualquer caso,
a convocação será feita com, no mínimo,
24 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos
os assuntos a serem tratados - caso não sejam previstos neste
estatuto.
Artigo 9º - A assembléia geral vai deliberar com maioria
simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo
de 5% dos alunos da escola para sua instalação.
As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias
devem ser realizadas, em primeira convocação, com
a presença de mais da metade dos alunos da escola ou, em
segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer
número de alunos.
Parágrafo 1º - A diretoria será responsável
pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado
qualquer evento ou reunião da sede do grêmio.
Artigo 10 - Compete à assembléia geral:
I - Aprovar e reformular o Estatuto do grêmio;
II -- Eleger a diretoria do grêmio;
III - Discutir e votar as teses, recomendações e moções,
adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV - Denunciar, suspender ou destituir diretores do grêmio,
de acordo com os resultados de inquéritos, desde que comunicados
e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão
deve ser tomada por, no mínimo, 2/3 dos votos;
V - Receber e considerar os relatórios da diretoria do grêmio
e sua prestação de contas, apresentada juntamente
com o Conselho Fiscal;
VI - Aprovar a constituição de uma Comissão
Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos em funcionamento
na escola, com número de membros e funcionamento definido
na assembléia.
Seção 2
Do Conselho de Representantes de Classe
Artigo 11 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância
intermediária e deliberativa do grêmio, constituído
por alunos eleitos anualmente em cada turma.
Artigo 12 - O Conselho de Representantes de Classe deve reunir-se
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando
convocado pelo grêmio.
Artigo 13 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
1. Discutir e votar as propostas da diretoria do grêmio,
2. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre casos omisso,
3. Assessorar a diretoria do grêmio em suas atividades,
4. Deliberar sobre assuntos de interesse geral dos alunos e de cada
classe representada.
Seção 3
Da diretoria
Artigo 15 - A diretoria do grêmio será constituída
pelos seguintes membros:
1. Presidente 2) Vice-presidente 3) 1º Secretário 4)
2º Secretário 5) 1º Tesoureiro 6) 2º Tesoureiro
7) Diretor de Assuntos Educacionais 8) Diretor de Imprensa 9) Diretor
de Esportes 10) Diretor de Cultura 11) 1º Suplente 12) 2º
Suplente.
Parágrafo
único - É proibido o acúmulo de cargos.
Artigo 16 - Cabe à diretoria do grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho
de Representantes de Classe;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a assembléia geral:
1. As normas que regem o grêmio;
2. As atividades desenvolvidas pela diretoria;
3. A programação e aplicação dos recursos
financeiros do grêmio.
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no
Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Classe;
V - Reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês,
e extraordinariamente, a critério do presidente ou de 2/3
da diretoria.
Artigo 17 - Compete ao presidente:
1. Representar o grêmio dentro e fora da escola;
2. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
da diretoria;
3. Assinar, junto com o tesoureiro, os documentos referentes ao
movimento financeiro do grêmio;
4. Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência
oficial do grêmio;
5. Representar o grêmio junto ao Conselho de Escola e a Associação
de Pais e Mestres (APM);
6. Respeitar e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Artigo 18 - Compete ao vice-presidente:
1. Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
2. Substituir o presidente em casos de ausência, impedimento
temporário, renúncia ou afastamento.
Artigo 19 - Compete ao 1º Secretário:
1. Publicar avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e enviar convites;
2. Redigir e assinar as atas de reunião da diretoria;
3. Redigir e assinar, junto com o presidente, a correspondência
oficial do grêmio;
4. Manter em dia os arquivos da entidade.
Artigo 20 - Compete ao 2º Secretário:
a) Auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas
funções;
3. Substituir o 1º Secretário em casos de ausência,
impedimento temporário, renúncia ou afastamento.
Artigo 21 - Compete ao 1º Tesoureiro:
1. Ter todos os bens do grêmio sob seu controle direto;
2. Manter em dia a prestação de contas de todo o movimento
financeiro do grêmio;
3. Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes
relativos à movimentação bancária da
entidade;
4. Apresentar, junto com presidente, a prestação de
contas ao Conselho Fiscal.
Artigo 22 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de suas funções;
2. Substituir o 1º Tesoureiro em casos de ausência, impedimento
temporário, renúncia ou afastamento.
Artigo 23 - Compete ao diretor de Assuntos Educacionais:
1. Analisar e acompanhar as políticas educacionais do governo;
2. Auxiliar na resolução de problemas que afetem a
vida escolar dos alunos, tais como mensalidades e prazos de matrícula;
3. Promover debates, seminários, conferências e exposições
sobre leis, temas e políticas educacionais.
Artigo 24 - Compete ao diretor de Imprensa:
1. Responder pela boa comunicação da diretoria com
os alunos, a direção da escola e a comunidade;
2. Manter os diretores do grêmio informados sobre os assuntos
de interesse da escola e dos alunos;
3. Divulgar as notícias de interesse dos estudantes (seja
através do jornal ou boletim do grêmio, de página
na Internet ou de uma rádio da escola);
4. Escolher colaboradores para a sua diretoria.
Artigo 25 - Compete ao diretor de Esportes:
1. Coordenar e orientar atividades esportivas para estudantes;
2. Organizar campeonatos;
3. Escolher colaboradores para sua diretoria.
Artigo 26 - Compete ao diretor de Cultura:
1. Promover conferências, exposições, concursos,
recitais, shows e outras atividades de natureza cultural,
2. Manter relações com entidades culturais;
3. Organizar grupos teatrais, musicais, culturais;
4. Escolher colaboradores para sua diretoria.
Artigo 28 - Compete ao 1º e 2º suplentes os cargos vagos,
onde houver vacância.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 29 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros
efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião ordinária
do Conselho de Representantes de Classe.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração
da entidade e a situação do caixa;
2. Registrar toda a movimentação financeira no livro
de caixa;
3. Apresentar a prestação de contas do grêmio
antes da posse da nova diretoria;
4. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre
que ocorram motivos graves e urgentes em sua área.
Capítulo
4
Dos associados
Artigo
31 - São sócios do grêmio todos os alunos regularmente
matriculados na escola.
Parágrafo 1º - Em caso de expulsão ou transferência,
o aluno terá seus direitos de associado automaticamente suspensos;
Parágrafo 2º - As sanções disciplinares
aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às
suas atividades como associado do grêmio.
Artigo 32 - São direitos do associado:
1. Participar de todas as atividades do grêmio, inclusive
reuniões de diretoria;
2. Votar e ser votado, observadas as disposições deste
Estatuto;
3. Encaminhar observações, sugestões e moções
à diretoria do grêmio;
Artigo 33 - São deveres do associado:
1. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
2. Denunciar à diretoria do grêmio qualquer violação
dos direitos dos estudantes;
3. Colaborar com o fortalecimento do grêmio.
Capítulo 5
Do regime disciplinar
Artigo
34 - Constituem infrações disciplinares:
1. Usar o grêmio para finalidades diferentes de seus objetivos,
visando o privilégio pessoal ou de grupo específico;
2. Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
3. Praticar atos que ridicularizem a entidade, seus sócios
e símbolos;
4. Atentar contra os bens materiais do grêmio ou contra a
integridade física e moral de seus membros.
Parágrafo único - A diretoria do grêmio e o
Conselho de Representantes de Classe são os órgãos
competentes para apurar as irregularidades descritas acima. Em caso
de impasse, o caso deve ser remetido à Assembléia
Geral. Em qualquer hipótese será facultado o direito
pleno de defesa do acusado. Ao infrator, serão aplicadas
as penas de suspensão ou expulsão dos quadros do grêmio,
conforme a gravidade da falta.
Capítulo
6
Das eleições
Artigo
35 - São condições para ocupar os cargos eletivos
do grêmio:
I - Ser brasileiro ou naturalizado;
II -Estar regularmente matriculado na escola e freqüentando
as aulas;
Artigo 36 - O mandato da diretoria terá a duração
de um ano após a posse, podendo ser prorrogado pela Assembléia
Geral em casos extraordinários;
Artigo 37 - A Comissão Eleitoral deve ser eleita em Assembléia
Geral, pelo menos um mês antes do final da gestão.
A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos
em funcionamento na escola e que não poderão concorrer
às eleições. A Comissão definirá
o calendário e regras eleitorais que devem conter: 1) Prazo
de inscrição de chapas 2) Período de campanha
3) Data da eleição 4) Regimento interno das eleições.
Artigo 38 - A apuração dos votos deve acontecer imediatamente
após o final da eleição do turno noturno.
Parágrafo único - A mesa apuradora dos votos será
composta pela Comissão Eleitoral mais um representante de
cada chapa concorrente. Um membro de entidade municipal ou estadual
pode fazer parte da mesa, ficando a critério da Comissão
Eleitoral decidir o caso.
Artigo 39 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver
maioria simples dos votos.
Parágrafo 1º - Em caso de empate, as chapas que obtiverem
o mesmo número de votos concorrerão sozinhas, em nova
eleição.
Parágrafo 2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa
apuradora deve anular a eleição e marcar nova data.
A chapa que, comprovadamente, estiver envolvida na fraude pode ser
proibida de concorrer às novas eleições.
Capítulo
7
Disposições gerais
Artigo
40 - O presente Estatuto pode ser modificado mediante proposta de
qualquer membro do grêmio, desde que a mudança seja
aprovada em Assembléia Geral dos Estudantes.
Artigo 41 - A dissolução do grêmio só
ocorrerá no caso de fechamento da escola. Os bens do grêmio
devem ser doados a outra entidade estudantil.
Artigo 42 - Este Estatuto entrará em vigor após a
sua aprovação em assembléia geral, configurando
a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante
dos estudantes do referido estabelecimento educacional, com finalidades
preestabelecidas neste estatuto, não podendo ser proibido
ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme
a lei federal 7.398/85.
Modelo
de ata de posse da diretoria do grêmio
Aos
----------_________________________ dias do mês de ______________
de ________________, às ____ horas, teve início a
cerimônia de posse da nova diretoria do grêmio estudantil
_________________________.
A entidade tem como finalidade defender os interesses dos estudantes
da escola __________________________, situada à rua _________________________,
bairro _______________________, em _______________________.
O presidente do grêmio, ____________________________, encerra
hoje o mandato da gestão _________ e passa a direção
da entidade para os seguintes estudantes, eleitos no dia ______
do mês de _________ de _________, pela chapa _______________:esidente:
Vice-presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
Diretor de Assuntos Educacionais:
Diretor de Imprensa:
Diretor de Esportes:
Diretor de Cultura:
1º Suplente:
2º Suplente:
Foram convidadas a compor a mesa dos trabalhos as seguintes autoridades:
1)
2)
3)
4)
Após a apresentação da diretoria, o presidente
eleito fez um discurso falando de ___________________________________________________________________________.
Em seguida, foi aberta a palavra para os membros da mesa e posteriormente
às pessoas presentes na platéia. No final das saudações,
foi declara encerrada a cerimônia e empossada a nova diretoria
do grêmio.
(seguem-se as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral,
do novo presidente, do ex-presidente e dos membros da diretoria
eleita)
As
atividades que um grêmio pode fazer
-
Fazer um levantamento dos principais problemas da escola - faltam
livros na biblioteca? A lanchonete anda cobrando uma fortuna pelo
preço do sanduba? Os professores faltam muito? O pessoal
anda querendo umas matérias optativas mais interessantes?
Tudo isso deve ser discutido entre os estudantes e depois o grêmio
procura a diretoria para tentar encaminhar as reivindicações.
-
Promover atividades culturais - juntar a turma que curte teatro
e formar um grupo, exibir filmes, promover passeios, organizar um
festival de música, pensar num show legal para trazer.
-
Promover atividades esportivas - um campeonato de skate ou futebol,
um horário para a moçada jogar livremente na quadra
da escola o que quiser.
-
Comunicação direta - pensar logo num jornalzinho ou
boletim, que informe todos os estudantes o que está rolando.
Para receber estas informações entre em contato através do e-mail jpsparana@yahoo.com.br
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